Para muitas empresas, vender a prazo costuma ser sinônimo de espera, o dinheiro pode levar meses até chegar ao caixa e, embora já existam formas de antecipar esses valores. Com a duplicata escritural, esse fluxo ganha uma nova base. Totalmente digital, traz mais segurança, rastreabilidade, padronização e eficiência para a gestão do caixa, ao mesmo tempo que contribui para a democratização do acesso ao crédito.
“O cliente está dizendo para o banco: ‘eu tenho esse valor a receber no futuro e quero usar isso como base para acessar crédito agora’”, explica Laerte Camargo de Oliveira, gerente de Produtos de Crédito do Itaú.
A duplicata não substitui a nota fiscal nem o boleto, já que cada um desses documentos cumpre uma função específica dentro de uma venda a prazo. A nota fiscal comprova que a operação aconteceu, o boleto organiza e viabiliza o pagamento, enquanto a duplicata transforma a relação comercial em um direito de crédito, que pode ser utilizado para antecipar valores ou acessar financiamento.
Com o novo processo da duplicata escritural, essa dinâmica ganha uma nova camada de organização e segurança. A duplicata passa a ser registrada em um sistema eletrônico, com validação e controle feitos por uma escrituradora, responsável por garantir que aquele título é único, legítimo e rastreável no mercado, evitando duplicidades e aumentando a confiança nas operações.
Passo a passo para aderir à duplicata escritural
1. Autorizar a intermediação
Clientes Itaú já podem autorizar, sem custo, que o banco faça a intermediação da escrituração das duplicatas junto à própria escrituradora integrada. A autorização também permite o compartilhamento da agenda de recebíveis, preparando a empresa para o funcionamento do novo modelo. O processo pode ser feito pelo internet banking, seguindo o caminho:
Início > Crédito > Duplicata escritural > Gerir autorizações
Funcionalidades adicionais, como a visualização integrada de boletos Itaú e de outras instituições e das notas fiscais relacionadas às operações, fazem parte das próximas etapas da agenda regulatória, prevista para 2027.
2. Organizar seus recebíveis
A partir de 2027, depois da autorização, será possível selecionar quais operações você deseja transformar em duplicatas, como boletos emitidos, notas fiscais e faturas de serviços, desde que estejam vinculados a uma venda ou prestação realizada. No caso de um buffet, por exemplo, cada contrato de festa poderá ser convertido em uma duplicata, desde que exista documentação que comprove a operação.
3. Registrar as duplicatas
Também a partir de janeiro de 2027, as informações serão enviadas para a escrituradora, que fará a validação e registra o título. O processo cria um identificador único para a duplicata, estabelece um histórico rastreável e dá visibilidade ao mercado sobre aquele recebível. A partir desse registro, a duplicata passa a existir oficialmente como um ativo financeiro.
4. Como utilizar
Nem todas as duplicatas precisam ser usadas. “Você pode ter dez vendas a prazo e decidir usar apenas algumas como garantia”, ressalta Laerte. A flexibilidade permite preservar parte do fluxo de caixa futuro, usar o crédito de forma estratégica e ajustar o volume de garantias conforme a necessidade do negócio.
5. Contratar crédito com base nos títulos
Com as duplicatas registradas, instituições financeiras conseguem visualizar sua agenda de recebíveis, o que abre duas possibilidades estratégicas: contratar crédito com base nessas garantias e comparar ofertas entre diferentes instituições financeiras.
Essa etapa, no entanto, será implementada de forma gradual a partir do próximo ano, seguindo o cronograma regulatório e variando conforme a faixa de faturamento da
Segundo o executivo do Itaú, o modelo tende a aumentar a competitividade no mercado. “Quando mais instituições conseguem enxergar os recebíveis, cresce a disputa por oferecer melhores condições”, afirma Camargo de Oliveira.
O que muda em relação ao formato tradicional?
A duplicata não é uma novidade no mercado brasileiro. Esse tipo de título já existe há décadas e sempre foi usado para representar vendas a prazo e viabilizar operações de crédito. O que muda agora é a forma como ela é registrada, controlada e utilizada. Com a versão escritural, a duplicata deixa de depender de controles mais dispersos, muitas vezes baseados apenas em boletos e notas fiscais, e passa a existir em um sistema eletrônico, com validação e registro únicos.
A principal mudança está na estrutura do sistema. Antes, o acesso a crédito dependia muito do relacionamento com um único banco. Agora, com os títulos registrados, o mercado passa a ter uma visão mais ampla das garantias disponíveis, o que pode impactar taxas, condições de negociação e o próprio acesso ao crédito, especialmente para pequenos negócios. Além disso, o formato reduz o risco de fraude, já que cada duplicata é validada e não pode ser usada mais de uma vez.
O comprador também passa a ter protagonismo nesse processo. Ele pode aceitar a duplicata, recusar com justificativa ou simplesmente não se manifestar, o que gera o aceite automático após prazo estabelecido. O novo fluxo traz mais transparência, mas também exige atenção, principalmente quando o pagamento pode ser direcionado a outra instituição caso o título tenha sido usado como garantia.
Como acessar as soluções?
A duplicata escritural será implementada gradualmente no mercado, seguindo o calendário regulatório e as diferentes etapas previstas para empresas de diferentes portes.
Mas uma parte dessa preparação já pode ser feita.
Clientes Itaú podem autorizar gratuitamente a intermediação da escrituração pelo banco. Com essa autorização, o Itaú Empresas cuida da intermediação junto à sua escrituradora integrada e a empresa se prepara para as próximas etapas do novo fluxo. Antecipar esse passo ajuda a tornar a adaptação mais simples e organizada.
