O calendário do Imposto de Renda 2026 já está em curso e, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a regra de ouro é separar bem os papéis: de um lado o CNPJ, de outro o cidadão. Embora pareçam a mesma coisa no dia a dia, para a Receita Federal essas são obrigações distintas que exigem atenção para evitar a malha fina. Mas, com o suporte do Feito.Itaú e as ferramentas certas, essa organização pode ficar muito mais simples. Confira!
Você não "deixa de existir" para o Leão
Um erro comum é acreditar que, por já pagar o boleto mensal do MEI (o DAS) e enviar a declaração anual da empresa (DASN-SIMEI), o seu CPF está automaticamente liberado. Na verdade, a Receita quer saber quanto do dinheiro que entrou no seu negócio virou renda pessoal para você. Se o lucro que você tirou da empresa para pagar seus boletos pessoais ultrapassou os limites oficiais, você entra na fila da declaração como qualquer outro contribuinte.
As regras do jogo em 2026
Neste ano, você deve declarar como pessoa física se, em 2025, se enquadrou em critérios como:
- Renda Tributável: Recebeu rendimentos acima de R$ 35.584,00 (após os descontos permitidos por lei);
- Bens e Direitos: Somava, em 31 de dezembro, mais de R$800 mil em patrimônio (casa, carro, investimentos);
- Renda Isenta: Ultrapassou o teto de R$ 200 mil em valores não tributáveis, como a parcela isenta do lucro do MEI, rendimentos de poupança e letras de crédito (LCI/LCA), heranças, doações ou saques de FGTS e indenizações.
O cálculo que protege suas finanças
O ponto fundamental é que nem todo dinheiro que entra na empresa é tributável para você. A lei permite que uma parcela do faturamento bruto seja considerada "lucro isento" (32% para serviços, 16% para transporte e 8% para comércio). Saber aplicar esse percentual e subtrair as despesas operacionais é o que define se você atingiu ou não o limite de obrigatoriedade. No entanto, se esse valor final passar do limite de R$ 35,5 mil, a declaração pessoal torna-se obrigatória.
Ferramentas digitais trazem agilidade para a declaração de IR
Para que você não perca tempo com planilhas complexas, o Itaú oferece atalhos que organizam sua vida financeira. Essas ferramentas encontradas nos nossos apps e site facilitam a separação entre o que é “do dono" e "do negócio", economizando horas de trabalho:
- Contas PF e PJ: Contas separadas, vida organizada! Utilizar a conta PJ para receber de clientes e pagar fornecedores permite que seu extrato bancário funcione como uma prova real do faturamento e das despesas, facilitando o cálculo do lucro líquido.
- Informe de Rendimentos: No Superapp Itaú ou no App Itaú Empresas, busque por "Informe de Rendimentos". Ele traz detalhado o saldo das suas contas PF e PJ e o rendimento das suas aplicações financeiras.
- Extratos Consolidados: Usar a conta PJ para centralizar o faturamento permite que você prove à Receita o que foi despesa do negócio e o que foi lucro real.
Tome nota: O acerto de contas não deve ser um peso. A organização financeira é o que separa um negócio que apenas sobrevive de um que escala com segurança e previsibilidade.
Quer garantir que está tudo em ordem? O prazo para envio da declaração termina em 29 de maio de 2026. Acesse agora o seu Informe de Rendimentos no Superapp Itaú e já deixe os dados prontos para evitar a correria de última hora. Estar em dia com a Receita Federal é o primeiro passo para planejar seus próximos investimentos.
